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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
"Tartaruga" e "Lanterna": Empresa condenada por impor competição humilhante a seus vendedores

Reclamação trabalhista sustentando em sua inicial fazer jus às horas extras e reflexos, bem assim à indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
Horas extras. Cartões de ponto não juntados pelo empregador.

A não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual deve ser elidida por prova em contrário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 17:25
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2020 - 11:05
A Usucapião Extrajudicial de Apartamento

O STF assentou recentemente a possibilidade de Usucapião de Apartamento (RE 305.416, j. em 28/08/2020)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Maio de 2019 - 12:14
A Função Social da Propriedade e Desapropriação para fins urbanísticos

O presente trabalho aborda uma das formas de desapropriação aquela que é realizada com destinações urbanísticas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 18:08
Município não pode legislar sobre uso de agrotóxicos
Entendeu o colegiado que a Lei nº 2.914/09, do Município de Seberi, é inconstitucional.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Questões de Direitos Difusos e Coletivos

Questões de Direitos Difusos e Coletivos, extraídas do III Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público do estado de São Paulo/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00
Alteração da causa de pedir e/ou do pedido no curso da demanda.

Impossibilidade sem o consentimento do réu.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
A sonegação dos controles de ponto, quando configurada a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT.

Dita presunção cede, porém, ante outros elementos de prova constante dos autos. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Norma coletiva. Período posterior à edição da Lei nº 10.243/2001.

Tratando-se de contrato de trabalho iniciado após a edição da Lei nº 10.243/01, que acrescentou o § 1º ao artigo 58 da CLT, revela-se imprópria a previsão, em normas coletivas quanto à tolerância em relação ao tempo anterior e posterior à duração normal do trabalho para fins de registro do cartão de ponto.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Salário "in natura". Moradia. Trabalhador rural.

O MM.º Juiz da 3.ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Dr. Erdman Ferreira da Cunha, pela r. sentença de fls. 52/57, julgou procedentes, em parte, os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas discriminadas no dispositivo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Descontos por atraso realizado quase dois anos depois. Configuração do perdão tácito. Direito à devolução dos valores descontados.

Descontos por atraso realizado quase dois anos depois - Configuração do perdão tácito.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
Primeiras notas sobre custeio e benefício atrelados às contribuições sociais advindas de reclamatórias trabalhistas
Luciano Marinho de Barros e Souza Filho, Procurador Federal, Chefe do Setor de Cobrança e Recuperação de Crédito Trabalhista da Procuradoria Geral Federal em Recife/PE; Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Civil pela UFPE; mestrando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Pernambuco e Professor Universitário.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00

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